quinta-feira, 29 de julho de 2010

Destaque: Proposta de Revisão Constitucional


A iniciativa de revisão constitucional compete, exclusivamente, aos Deputados. A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos 5 anos sobre a data da publicação da última lei de revisão. A Assembleia pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.
As alterações à Constituição têm de ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos Deputados, não podendo o Presidente da República recusar a promulgação da lei de revisão.
A Constituição impõe limites materiais à revisão, onde se incluem, entre outros, o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o pluralismo de expressão e organização política, o sufrágio universal directo, secreto e periódico e a forma republicana de governo. A revisão não pode ter lugar na vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
A Constituição de 1976 foi objecto de sete processos de revisão: em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 sendo a sua última revisão efectuada em 2005.





23 jul (Lusa) -- O presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, admitiu hoje que a proposta social democrata de revisão constitucional pode ter um preço político para o partido, mas afirmou não estar preocupado com sondagens nem haver razão para recuos.











A Constituição da República Portuguesa foi inicialmente aprovada em 1976 e o seu conteúdo teve forte        
influência da Revolução que então vivíamos. O socialismo era o caminho a seguir. As nacionalizações e a expropriação da terra eram os métodos a usar. O Estado era o motor, o regulador, o promotor, o fazedor.
Em 35 anos descolonizámos, abrimos a nossa economia, aderimos à Europa, entrámos no euro, mergulhámos na globalização, sofremos do envelhecimento geracional. Várias revisões tiveram lugar; a de 83 colocou as Forças Armadas no seu papel institucional de garante da nossa protecção e não como co-líder do processo político; a de 89 extinguiu a "irreversibilidade das nacionalizações", permitindo o crescimento do sector privado da economia e a expansão do investimento e da inovação; as restantes incorporaram na nossa ordem jurídica as determinantes europeias.

Dir-se-ia que está tudo resolvido. Não é assim. Uma Constituição democrática permite que quer a direita, a esquerda ou o centro apliquem o seu programa eleitoral sem constrangimentos. Isso não se verifica. Uma Constituição democrática e actualizada reconhece que o papel do Estado não é hoje o que fora no passado. Reconhece que o Estado Providência não tem as mesmas possibilidades de cumprimentos dos seus objectivos tal como teve no passado, quando o seu endividamento era substancialmente mais baixo. Reconhece que face às assimetrias da pobreza é imperioso defender e proteger os mais carenciados, e isso só se faz pela revisão da natureza e aplicação do Estado Providência. Não pode existir igualdade no fornecimento de benefícios a entidades economicamente desiguais. Reconhece a impossibilidade de manutenção de regras de gratuitidade. Reconhece que o presente e o futuro não vão permitir tratar de igual modo a ‘terceira idade’ e a restante população. Reconhece que a gratuitidade é uma quimera.

Perante tudo isto, conformamo-nos ou reformamos o que é preciso para prosseguir com confiança e determinação? Cristalizamos ou vivificamos as nossas regras de vida? É esta a discussão que está em cima da mesa! Não é justo, correcto e honesto atacar uma proposta de um texto constitucional sem o conhecermos.

O PS espadeira e esbraceja apenas para afugentar os seus fantasmas. O PCP e o BE tomam sempre como "barricada de luta" o último texto constitucional que existe!

A revisão far-se-á com 2/3 dos deputados, ou seja se o PS também o quiser. Mas não atirem pedras àquilo que ainda não viram e sobre o qual não meditaram.